Acessibilidade em transporte coletivo: o que diz a legislação brasileira?

30/06/2025 | Leitura 5 min

A acessibilidade em transporte coletivo é um direito fundamental. Ele garante a mobilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Mas essa questão representa muito mais do que rampas e elevadores. Afinal, envolve uma série de adaptações, treinamentos, políticas públicas e fiscalizações para assegurar a dignidade, independência e segurança desses usuários. 

No Brasil, diversas leis e normas regulamentam a acessibilidade no transporte público. Isso a torna uma obrigação legal e um compromisso social.

Então, hoje vamos explorar o que diz a legislação, os principais desafios enfrentados e os avanços conquistados. Continue a leitura para saber mais! 

O que significa acessibilidade em transporte coletivo?

Vamos começar com uma pergunta básica: o que significa acessibilidade em transporte coletivo? Em suma, ela refere-se às condições que garantem o acesso seguro, autônomo e confortável aos meios de transporte público para todas as pessoas. 

Incluindo, claro, aquelas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, mobilidade reduzida e idosos. Isso abrange ônibus urbanos, intermunicipais, interestaduais, metrôs, trens, barcos e transporte aéreo. E ainda, infraestrutura associada, como terminais e estações.

Assim sendo, a acessibilidade compreende itens como:

  • Veículos com plataformas elevatórias ou piso baixo;
  • Assentos reservados e devidamente identificados;
  • Comunicação acessível (sinalização visual, sonora e tátil);
  • Treinamento de funcionários para atendimento inclusivo;
  • Informações em braile e em Libras;
  • Calçadas e plataformas acessíveis nos pontos de embarque/desembarque.

O Marco Legal da Acessibilidade no Brasil

A legislação brasileira é considerada bastante avançada no que se refere à acessibilidade, inclusive em relação ao transporte coletivo. Vejamos os principais dispositivos legais e normativos que tratam desse tema.

1. Constituição Federal (1988)

A Constituição assegura o direito de ir e vir a todos os cidadãos e veda qualquer forma de discriminação. Ela estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir à pessoa com deficiência acesso aos bens e serviços coletivos, incluindo o transporte.

2. Lei n.º 10.048/2000

Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. Assim, obriga os meios de transporte coletivo a assegurarem a prioridade no embarque e desembarque. Além disso, institui a reserva de assentos e vagas preferenciais.

 

3. Lei n.º 10.098/2000

Trata da promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa lei institui normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade em edificações, espaços urbanos e meios de transporte.

4. Decreto n.º 5.296/2004

Regulamenta as Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000, detalhando os requisitos técnicos para garantir a acessibilidade nos transportes. Estabelece, por exemplo, que todos os veículos novos adquiridos para transporte coletivo devem ser acessíveis.

5. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015)

Conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é um marco na promoção da cidadania para pessoas com deficiência. O artigo 46 determina que os serviços de transporte coletivo devem ser planejados e executados de forma acessível. E sempre respeitando as normas técnicas.

6. Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)

A NBR 14022 (acessibilidade em veículos de transporte coletivo) e a NBR 9050 (acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) definem diretrizes técnicas fundamentais para garantir a acessibilidade física e comunicacional no transporte público.

O que é exigido dos meios de transporte coletivo?

A legislação determina uma série de obrigações para empresas operadoras de transporte coletivo e para o poder público. Entre as exigências estão:

  • Veículos com acessibilidade física: os ônibus, trens e metrôs devem contar com rampas, elevadores ou piso baixo. Também precisam de um espaço reservado para cadeira de rodas e sinalizações internas;
  • Sinalização adequada: dentro dos veículos e nas estações deve haver informações em braile, avisos sonoros, pictogramas e sinalizações visuais de fácil leitura;
  • Treinamento de pessoal: motoristas, cobradores e atendentes devem receber capacitação. Eles devem atender com respeito, segurança e empatia as pessoas com deficiência.
  • Acessibilidade em terminais e estações: rampas, pisos táteis, corrimãos, banheiros acessíveis e guichês adaptados devem estar presentes.
  • Transporte escolar acessível: a LBI exige que a frota de transporte escolar público também seja adaptada. Isso garante o acesso de estudantes com deficiência.
  • Ônibus intermunicipais e interestaduais: devem reservar poltronas adaptadas e permitir o embarque e desembarque seguro em locais acessíveis.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento da legislação sobre acessibilidade em transporte coletivo é fiscalizado por órgãos como:

  • Agências reguladoras (como a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres);
  • Prefeituras e secretarias municipais de transporte;
  • Ministério Público e Defensorias Públicas, que podem atuar em casos de descumprimento;

As empresas que não cumprem as normas podem sofrer penalidades como:

  • Multas administrativas;
  • Perda de concessão ou permissão;
  • Suspensão de operação;
  • Processos judiciais por danos morais e materiais.

Principais desafios na implementação

Apesar das leis avançadas, a prática ainda enfrenta sérios obstáculos. Entre os principais desafios estão:

1. Frota desatualizada

Muitas cidades brasileiras ainda possuem ônibus antigos, sem nenhum recurso de acessibilidade. A renovação da frota é lenta, especialmente em regiões com menor investimento público.

2. Infraestrutura urbana precária

Mesmo que o veículo seja acessível, calçadas esburacadas, falta de rampas e pontos de ônibus inadequados impedem que pessoas com deficiência utilizem o transporte com segurança e autonomia.

3. Falta de fiscalização

A ausência de fiscalização efetiva por parte dos órgãos responsáveis permite que operadoras descumpram as normas sem consequências práticas.

4. Falta de conscientização

Funcionários despreparados, preconceitos e desconhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência agravam o problema e geram situações de constrangimento.

A Importância da acessibilidade no transporte

A acessibilidade em transporte coletivo não beneficia apenas pessoas com deficiência — ela melhora a mobilidade urbana como um todo. 

Cuidadores, idosos, gestantes, pessoas com mobilidade temporariamente reduzida (como quem sofreu um acidente) também são beneficiados. Assim, uma cidade acessível é mais eficiente, justa e democrática.

Além disso, a inclusão no transporte permite acesso a serviços básicos. Isso inclui saúde, educação e trabalho, sendo essencial para a cidadania e dignidade humana.

Informações finais

Falamos até agora de um direito assegurado por uma sólida base legal no Brasil. No entanto, a realidade ainda está distante do ideal. É necessário que haja vontade política, fiscalização rigorosa, investimento público e privado. E, sobretudo, empatia e respeito pelas necessidades do próximo.

Promover acessibilidade em transporte coletivo é investir na igualdade de oportunidades. Se você é usuário de transporte público e enfrenta dificuldades de acessibilidade, saiba que pode denunciar aos órgãos competentes. 

Já se você é gestor público ou empresário do setor, lembre-se: acessibilidade não é apenas uma exigência legal — é um compromisso com a dignidade humana.

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